Democracia sem partidos
Portugal é uma republica livre e democrática, baseada numa Constituição (a elaborar) que consagra a igualdade entre os cidadãos e tem por base os seguintes princípios programáticos:
1 - Todos os cidadãos são livres e iguais nos direitos e obrigações, todos tendo direito a saúde, educação, segurança e justiça.
2 – Os representantes políticos são livremente eleitos pelo povo em eleições livres.
3 – A economia é livre e aberta mas regulada colocando o individuo antes das empresas e das instituições.
A democracia representativa é o único sistema politico aceitável numa sociedade que se quer moderna e justa. Mas o sistema eleitoral tem de representar, efectivamente, os cidadãos eleitores e não os directórios partidários que estão no poder em determinado momento.
É sabido que os partidos políticos há muito que deixaram de representar o povo, ocupados como estão a governarem-se a si próprios dividindo entre si os recursos nacionais. Todos, sem excepção, se sentam à mesa do orçamento de estado e tratam de abocanhar a maior fatia que conseguirem para dividir depois pelos seus correlegionários.
Naturalmente que este efeito é mais visível nos chamados partidos do poder, PS, PSD e até mesmo no CDS-PP mas desiludam-se os que pensam que os comunistas ou o bloco de esquerda têm um comportamento diferente.
O expoente máximo de nepotismo partidário foi alcançado nos governos socialistas de José Sócrates em que, quase diariamente, aparecem noticias de nomeações para altos cargos do Estado ou em empresas publicas ou com participação estatal sendo que as únicas habilitações conhecidas dos nomeados são as que resultam de serem filiados no PS e, ainda por cima, próximos da actual direcção.
A solução passa então por encontrar um sistema politico democrático de que resulte um Governo representativo do povo que traga progresso, bem estar e justiça social ao País. Trata-se, afinal, de retomar a velha fórmula da revolução americana:
“Um governo do povo, pelo povo, para o povo”
Dos ideais da revolução francesa aproveita-se a separação de poderes que constituem os pilares do estado:
- Legislativo
Um parlamento com representantes eleitos pelo povo cuja missão é elaborar e melhorar as leis da Republica. É também o parlamento que elabora o programa que os governos nomeados têm de executar em cada legislatura.
- Executivo
Um governo nomeado para executar o programa elaborado pelo parlamento a que tem de prestar contas da sua acção. É responsável pela elaboração do orçamento anual do estado que tem de ser aprovado pelo parlamento. Nesse orçamento estarão inscritas as verbas para o regular funcionamento dos outros pilares da democracia. O governo é responsável pela segurança dos cidadãos.
- Judicial
Autónomo e essencial para assegurar a igualdade dos cidadãos perante a lei.
O poder judicial tem de ser dividido em dois ramos distintos. Um de investigação e de promoção de acções judiciais, tipo Ministério Publico, e que controla a policia de investigação criminal, agora conhecida por Policia Judiciária. O outro ramo é, naturalmente, o dos tribunais, para julgar as acções criminais e, de grosso modo, fazer aplicar as leis da republica.
- Forças armadas
Sendo um espelho da Nação as forças armadas não devem estar dependentes da boa ou má vontade dos governantes sendo portanto autónomas.
Depois do parlamento elaborar as bases e definir os conceitos de defesa nacional e do governo elaborar o seu orçamento, compete às forças armadas desempenhar, com isenção e eficiência, as missões que lhe foram atribuídas.
Sendo eleito por sufrágio directo e universal de todos os cidadãos portugueses, residentes ou não no território nacional, o Presidente da Republica é o garante do democracia e do regular funcionamento das instituições do Estado pelo que a ele compete:
- Dar posse aos membros do parlamento eleitos democraticamente.
- Dar posse ao Primeiro Ministro indicado pelo Parlamento.
- Escolher e nomear o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
- Escolher e nomear o Procurador Geral da Republica.
- Escolher e nomear o Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas.
- Escolher e nomear os presidentes do organismos reguladores da economia.
Ouvido o Concelho de Estado e, se a democracia estiver em perigo e as instituições do estado a funcionar mal, o Presidente da Republica tem poderes para encerrar o parlamento e convocar novas eleições. Tem, pelos mesmo motivos, poderes para demitir o Primeiro Ministro, o Procurador Geral da Republica, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. e o Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas.
É certo que o Presidente da Republica passa assim a ter enormes poderes mas, para os exercer, é necessário que consulte o seu Concelho de Estado e que este dê o aval às suas decisões.
O Concelho de Estado é, de acordo com a Constituição a elaborar, constituído por membros nomeados pelo presidente e por outros com assento por força dos cargos exercidos.
O objectivo de tudo isto é evitar que um individuo ou um pequeno grupo de indivíduos tenha o controle e domine o País como acontece actualmente com os directórios partidários.
Diga-se, a este respeito e por uma questão de exemplo, que os principais responsáveis partidários como Cavaco Silva, Jorge Sampaio, António Guterres, Durão Barroso, Santana Lopes e José Sócrates e os principais ministros e correlegionários que, como Teixeira dos Santos e Vítor Constâncio, os acompanharam e foram co-responsáveis pela destruição do País deveriam ser levados à justiça, não para serem metidos na prisão mas para se ficar a saber o muito mal que causaram a Portugal e ao seu povo.
A pena para estes e para todos os outros que, inscritos no partidos políticos, se aproveitaram dos recursos nacionais passaria por os inibir de se candidatem a cargos públicos e reduzir-lhe as mordomias, fortunas, rendimentos, vencimentos e pensões para o equivalente aos actuais mil euros (1.000€) mensais, valor mais do que generoso para quem passou anos a afirmar que rendimentos e pensões de seiscentos e setecentos euros estão no limiar da “riqueza”.
Mário Soares fez a apressada descolonização, levou-nos para dentro da Europa e foi um dos principais criadores do sistema politico partidário mas, pela sua avançada idade, até poderia ficar de fora do julgamento civil mas não da redução das suas pensões e rendimentos para os ditos 1.000 euros.
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